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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO MOLDADO DE ESPUMA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200738

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2002

Publicação

21/10/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/02
  2. Publicação21/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão29/05/12
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 29/05/2012 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

JP

Inventores

H. M. (pessoa física)

JP

I. M. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2001-110494 · 09/04/2001

Resumo técnico

"MÉTODO DE FABRICAÇÃO DE UM PRODUTO MOLDADO DE ESPUMA". Método aperfeiçoado de fabricação de produto moldado em espuma incluindo as etapas de: introduzir uma resina contendo um agente espumante dentro de uma cavidade 3 do molde por injeção dentro de um período de tempo desde um momento justamente antes de completar o fechamento do molde até um momento após completar o fechamento do molde; permitir que a resina assim introduzida na cavidade 3 do molde forme uma camada de revestimento sobre uma superfície deste; depois disto, retirar um molde móvel 2 para definir um espaço de cavidade predeterminado entre o molde móvel 2 e um molde estacionário 1, de modo a levar o agente espumante contido em uma porção não curada da resina a formar a espuma; e resfriar a resina introduzida na cavidade 3 do molde para formar um produto moldado em espuma tendo uma superfície que forma uma camada de revestimento firme e uma porção interna em um estado de espuma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

137

Recorrente: O depositante.@ Despacho: A petição 020110088411 VP 15/08/2011( 24/08/2011) de recurso contra a negativa de devolução de prazo (RPI 2110 de 14/06/2011) é prejudicada por falta de objeto, uma vez que o pedido em referência já teve sua concessão publicada na RPI 2160 de de 29/05/2012.(137)

31/07/2012

RPI 2169

Concessão da patente

#16.1

29/05/2012

RPI 2160

Deferimento

#9.1

23/08/2011

RPI 2120

15.7

Não conhecida a petição 020100089204/RJ de 08/09/2010, de solicitação de devolução de prazo, em virtude de ter sido apresentada ao INPI fora do prazo de 90 dias previsto para a prática do ato.

14/06/2011

RPI 2110

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/06/2010

RPI 2057

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/10/2003

RPI 1711

Pedido de patente depositado

#2.1

23/04/2002

RPI 1633

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