Republicação - classificação IPC
#15.11
A classificação anterior era: F03D 9/00
16/08/2016
RPI 2380
Dados do pedido
Número
PI0200693Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/03/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERADOR HEÓLICO PARA VEÍCULOS". Fig. 1. A presente patente visa suprir a demanda por energia elétrica dos veículos elétricos cuja autonomia está condicionada á capacidade da bateria. O gerador heólico para veículos torna-se eficiente quando o carro atinge uma velocidade mínima de 25 Km/h, acima desta velocidade os captadores de ar Fig. 2 e 3 estarão funcionando comprimindo o ar para as aletas, o conjunto de aletas giram acompanhando a velocidade do vento, este equipamento acoplado ao dinamo, fornece energia a bateria ou motor tracionário, sendo opcional o uso de mais de um dinamo. A geração de energia torna-se ininterrupta enquanto o carro estiver acima dos 25 Km/h.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A classificação anterior era: F03D 9/00
16/08/2016
RPI 2380
#11.1.1
28/11/2006
RPI 1873
#11.1
15/08/2006
RPI 1858
#3.1
28/10/2003
RPI 1712
#2.1
09/04/2002
RPI 1631
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