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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE LIGAÇÃO DE UMA FORQUILHA DE COLUNA DE DIREÇÃO COM UM PINHÃO DE DIREÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMÓVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200641

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/03/2002

Publicação

10/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/02
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nacam France S.A.

FR

Inventores

P. G. (pessoa física)

FR

P. M. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

01-03489 · 14/03/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE LIGAÇÃO DE UMA FORQUILHA DE COLUNA DE DIREÇÃO COM UM PINHÃO DE DIREÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMÓVEL". Dispositivo de ligação de uma forquilha (1) com uma árvore (2), compreendendo um conjunto de aperto e de bloqueio, constituído por um parafuso de aperto (3) que coopera com uma porca de aperto (4): - a porca de aperto (4) é disposta em uma ramificação (12) dessa forquilha (1); e ele é munido de uma excrescência radial; - o parafuso de aperto (3) atravessa a outra ramificação (11) da forquilha (1); - a porca de aperto (4) é mantida posicionada em rotação e em translação por um elemento elástico anti-rotação de apoio (7) que é munida de um batente axial de pré-posicionamento, quando do encaixe da forquilha, - esse elemento elástico anti-rotação de apoio (7) sendo disposto de maneira que, em fim de aperto, esse parafuso de aperto (3) neutralize a função anti-rotação do elemento elástico anti-rotação de apoio (7), a fim de permitir à porca de aperto (4) vir bloquear a forquilha (1) sobre a árvore (2)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/12/2002

RPI 1666

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2002

RPI 1635

Monitoramento de patentes

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