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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE CONTROLE DE REFORÇO DE POTÊNCIA PARA UM VEÍCULO UTILITÁRIO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/03/2002

Publicação

10/12/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/02
  2. Publicação10/12/02
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto27/09/16

Patente concedida em 02/12/2014 e depois extinta em 27/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEERE & COMPANY

US

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Inventores

J. M. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

S. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/800848 · 06/03/2001

Resumo técnico

"SISTEMA DE CONTROLE DE REFORÇO DE POTÊNCIA PARA UM VEÍCULO UTILITÁRIO" Um sistema de controle de reforço de potência é fornecido para um veículo agrícola com um motor que é normalmente controlado por regulador para operar em velocidade de motor constante selecionada por aceleração manual até uma velocidade de motor normal ou nominal. O sistema de controle de reforço de potência recebe um sinal de velocidade de estrada. O reforço de potência é habilitado se a velocidade de estrada sensoreada for maior do que um limiar "ligado", acima do qual é considerado ser uma velocidade de transporte. O reforço de potência é desabilitado se a velocidade de estrada sensoreada for menor do que um limiar "desligado", abaixo do qual é considerado ser menos do que uma velocidade de transporte. Quando um reforço de potência é habilitado, o controlador irá aumentar os limites de potência máxima para níveis acima do normal, de modo que, por exemplo, a velocidade de estrada ou de transporte desejada possa ser mantida quando o veículo sobe uma colina

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2367 de 17-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/09/2016

RPI 2386

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

17/05/2016

RPI 2367

Concessão da patente

#16.1

02/12/2014

RPI 2291

Deferimento

#9.1

16/09/2014

RPI 2280

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2014

RPI 2267

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/12/2002

RPI 1666

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2002

RPI 1635

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