Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
02/08/2016
RPI 2378
Dados do pedido
Número
PI0200553Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 05/04/2016, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTEVEP, S.A.
VE
Inventores
A. R. (pessoa física)
VE
D. E. (pessoa física)
VE
J. C. (pessoa física)
VE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/796255 · 28/02/2001
Resumo técnico
"PROCESSO PARA CONSOLIDAÇÃO DE UMA FORMAÇÃO NÃO CONSOLIDADA". E revelado um processo para consolidação de formação não consolidada, método este que inclui as etapas de provisão de um poço perfurado em uma formação não consolidada, provisão de um fluido de consolidação compreendendo uma suspensão fluida de nanopartículas, e fluxo do dito fluido de consolidação através do dito poço e para dentro da formação não consolidada, de modo a posicionar as nanopartículas entre grãos da formação não consolidada, deste modo a formação é consolidada ao longo do tempo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
02/08/2016
RPI 2378
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/04/2016
RPI 2361
#12.2
04/09/2012
RPI 2174
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.
22/03/2011
RPI 2098
#7.1
16/03/2010
RPI 2045
#3.1
01/10/2002
RPI 1656
#2.1
16/04/2002
RPI 1632
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.