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Dado oficial do INPI

Antena plana para comunicação móvel por satélite

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/02/2002

Publicação

01/10/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito25/02/02
  2. Publicação01/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/16
  5. Concessão24/05/16
  6. Extinto02/04/19

Patente concedida em 24/05/2016 e depois extinta em 02/04/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Delphi Delco Electronics Europe GmbH

DE

Fuba Automotive GMBH & CO.KG

DE

Inventores

H. L. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

L. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 08 910.4 · 23/02/2001

DE

101 63 793.4 · 22/12/2001

Resumo técnico

"ANTENA PLANA PARA COMUNICAÇÃO MÓVEL POR SATÉLITE". A invenção refere-se a uma antena para comunicação móvel por satélite em uma superfície base condutiva (1) orientada, de maneira substancial, horizontalmente compreendendo partes condutoras substancialmente lineares (4) e um ponto de conexão de antena (5). Ela compreende partes condutoras tendo extensão vertical substancial (4a) e partes condutoras tendo extensão horizontal substancial (4b) que, junto com a superfície base condutiva (1), formam uma estrutura de anel condutor de alta freqüência (2). As partes condutoras são enviadas substancialmente em um plano (0) fixo perpendicular à superfície base condutiva (1), e uma das partes condutoras tendo extensão vertical substancial (4a) ou uma das partes condutoras tendo extensão horizontal substancial (4b) é interrompida para formar o ponto de conexão da antena (5) e, pela interrupção de uma das partes condutoras, pelo menos um ponto de conexão de impedância (6) ligado em uma impedância (7) é produzido, e as posições do ponto de conexão de impedância (6) e do ponto de conexão da antena (5), bem como a impedância (7), são escolhidos tal que, para o plano (0) fixo perpendicular à superfície base condutiva (1), com ondas polarizadas nesse plano, os valores de ganho da antena pré-indicados são estabelecidos para o ângulo de elevação pré-indicado (81) da incidência de onda (80).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão da patente

#16.1

24/05/2016

RPI 2368

Deferimento

#9.1

26/04/2016

RPI 2364

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/08/2015

RPI 2328

Transferência deferida

#25.1

Transferido por Fusão de: FUBA Automotive GmbH & Co. KG

17/03/2009

RPI 1993

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 1656 de 01/10/2002, quanto ao item (30).

25/03/2008

RPI 1942

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/10/2002

RPI 1656

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2002

RPI 1631

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