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Dado oficial do INPI

SISTEMA MODULAR PARA MONTAGEM DE ESTANDES E LOJAS MODULARES

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200419

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2002

Publicação

15/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/02
  2. Publicação15/06/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. T. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

W. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA MODULAR PARA MONTAGEM DE ESTANDES E LOJAS MODULARES". Compreende a presente patente de invenção um sistema modular de montagem que permite atender desde um pequeno projeto de loja ou estande até um mix de lojas e estandes no menor espaço físico, podendo ser instalados em locais semicobertos ou totalmente cobertos com qualidade de acabamento e com grande facilidade de montagem, praticidade e economia de mão-de-obra. O sistema, baseado em um módulo básico (1), do tipo "box" acoplável, permite uma infinidade de combinações, possibilitando atender a qualquer tipo de finalidade, sejam elas de utilidade pública, prestação de serviços, exposições, vendas, lojas de conveniências, feiras entre outros. Formado de 10 peças (2 a 11) básicas, com seus respectivos complementos e acessórios, as peças modulares são de linhas modernas, com curvas suaves, sem quinas, o que resulta em montagens com alto grau de acabamento. Por ser um sistema modular de construção do tipo "box" o seu interior segue o mesmo princípio dos painéis ajustáveis (profundidade) conforme a necessidade do projeto de exposição (venda) ou produto de estocagem (depósito), tanto através de gavetões modulares que podem ser instalados na parte inferior do módulo. Pode, também, a parte posterior do módulo servir: a) de porta do tipo veneziana, no caso da utilização deste espaço para estoque; b) de porta ou vitrine fechada no caso de utilização deste espaço para estocagem e amostragem dos produtos; c) de fechamento em chapa metálica do tipo bandeja no caso da não utilização deste lado do módulo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/12/2005

RPI 1822

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/08/2005

RPI 1804

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2004

RPI 1745

6.7

Baseado no art. 216 §1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

02/12/2003

RPI 1717

Pedido de patente depositado

#2.1

07/05/2002

RPI 1635

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