Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02N 6/00; H05F 7/00.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI0200402Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. R. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
J. R. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"BATERIA CAPACITIVA". Refere-se a presente invenção a uma Bateria que acumula energia elétrica pelo princípio da capacitância, esta Bateria acumula muita energia elétrica com pouco volume e peso, carrega-se rápido, tem uma vida útil longa e conserva a carga por muito tempo, ela desenvolverá a energia solar através de aplicação de películas fotovoltaicas nas obras (pintura fotovoltaica), substituindo o petróleo, as usinas nucleares e outras fontes. O seu dieletro é uma mistura de material com elevada rigidez dielétrica e material com elevada constante dielétrica. Foi localizado o óxido de perovskite CaCu~ 3~Ti~ 4~0~ 12~ com constante dielétrica de 80000 e rigidez dielétrica admissível de 5Kv/mm e óxido de silício com rigidez dielétrica de, 2000Kv/ mm, sendo 1300Kv/mm com um coeficiente de segurança, e constante dielétrica de 3,8. Uma mistura destes dois materiais resulta em uma constante dielétrica de 26770,53 e uma rigidez dielétrica admissível de 866,69Kv/mm. Com estes valores em 4,746 litros de dieletro se acumula energia útil disponível em 40 litros de gasolina (considerando 27% de rendimento termodinâmico, ou seja 117,97Kw.h). O volume de material condutor é de 0.093 litros, dando um volume total de 4,839 litros. Sua construção é baseada na fabricação dos capacitores de dieletro de filmes finos, usados na microeletrônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H02N 6/00; H05F 7/00.
20/03/2018
RPI 2463
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2055 de 25/05/2010.
14/06/2011
RPI 2110
#8.6
Referente a 5ª, 6ª, 7ª e 8ª anuidade(s).
25/05/2010
RPI 2055
#3.1
18/11/2003
RPI 1715
#2.1
07/05/2002
RPI 1635
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