Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/08/2013
RPI 2222
Dados do pedido
Número
PI0200369Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESTRUTURA ITINERANTE". Notadamente de uma estrutura itinerante que objetiva, dentre outros aplicativos, abrigar diversos tipos de eventos tais como feiras, exposições e congressos de pequeno e médio porte. Visa, também, ter a sua utilização estendida a outros propósitos. Mais particularmente, o que se pretende é uma estrutura tipo pavilhão itinerante passível de ser empregado como apoio para uma infinidade de situações e não somente para exposições. Em outras palavras, o projeto visa criar algo que consiga se adaptar a várias situações e que não fique limitado a um programa de uso específico. Cada módulo é formado por uma base composta por um conjunto de treliças (1) perfeitamente equilibrado e sustentado por apoios telescópicos (2), sendo que sobre este conjunto de treliças (1) são dispostas chapas modulares (3); da base do conjunto de treliças (1) se eleva um pilar central (4) que recepciona as vigas ortogonais entre si (5) e levemente arqueadas, as quais recebem os perfis de bordo (6), os quais tem os seus vértices ligados por tirantes (7) ao topo do pilar central (4); o conjunto recebe as chamadas membranas (8) compostas por membranas de vedação (8 a) e (8b), respectivamente branca e translúcida, e membranas de sombreamento (8c), as quais ocupam a área delimitada pelos perfis de bordo (6); sequencialmente, o módulo recebe os fechamentos laterais (9) e os brises (10) que fecham o contorno lateral do mencionado módulo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
06/08/2013
RPI 2222
#6.1
18/12/2012
RPI 2189
#3.1
07/10/2003
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#2.1
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