Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.01.2022
21/06/2022
RPI 2685
Dados do pedido
Número
PI0200354Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 21/06/2022: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
SP, BR
Inventores
O. F. (pessoa física)
BR
O. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MATERIAL POROSO BIDIMENSIONAL PARA A DESCOLORAÇÃO DE EFLUENTES TÊXTEIS CONTENDO CORANTES ANIÔNICOS E SUA RECICLAGEM". A presente invenção se refere a um material poroso bidimensional, hidróxido duplo lamelar, constituído de magnésio e alumínio como cátions metálicos e nitrato como ânion, com razão Mg^ 2+^/Al^ 3+^ igual a dois, para a descoloração de efluentes têxteis contendo corantes aniônicos, em seu pH original, e redução da concentração de ânions inorgânicos presentes em tais efluentes. O processo permite uma eficiência de descoloração acima de 98%. Além da descoloração, há também uma redução de 35% da DQO e 40% do COT. Através de uma metodologia bastante simples, o hidróxido duplo lamelar utilizado no tratamento do efluente foi reciclado. Trata-se da decomposição térmica dos corantes e ânions inorgânicos sorvidos, seguida pela adição do produto de decomposição em uma nova amostra do efluente. A eficiência de descoloração na reciclagem está acima de 92 % e não há alterações significativas nas propriedades de sorção, sendo possível a utilização do material de partida por, no mínimo, cinco vezes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 30.01.2022
21/06/2022
RPI 2685
#16.1
20/09/2011
RPI 2124
#9.1
08/02/2011
RPI 2092
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 28 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
03/11/2010
RPI 2078
#6.1
27/07/2010
RPI 2064
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 24 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
13/04/2010
RPI 2049
#7.1
29/09/2009
RPI 2021
#3.1
07/10/2003
RPI 1709
#2.1
26/03/2002
RPI 1629
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