Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/08/2011
RPI 2121
Dados do pedido
Número
PI0200292Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. V. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
S. R. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PIROTÉCNICO PARA A DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VALOR". A presente invenção refere-se um dispositivo pirotécnico para a destruição de documentos de valor capaz de destruir eficiente os documentos nele contidos independentemente da quantidade e/ou espessura de documentos; o dispositivo é composto por uma carga primária de incineração, uma carga de propulsão e uma carga de extinção; as duas primeiras cargas são acionados eletricamente por um sinal externo e a carga de extinção é acionada quando uma quantidade precisa da carga de propulsão já foi consumido; além das cargas, o despositivo inclui sistemas de ignição e iniciação de acionamento elétrico, uma bateria de longa duração totalmente lacrada, acionadores metálicos lacrados, bem como fiação e os circuitos associados a estes mecanismos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
30/08/2011
RPI 2121
Negada a solicitação de devolução de prazo, conforme parecer anexo ao pedido.
22/03/2011
RPI 2098
#6.1
24/11/2009
RPI 2029
06/03/2007
RPI 1887
#8.6
Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI nº 1855 de 25/07/2006.
21/11/2006
RPI 1872
Complementar a 5ª anuidade de acordo com a tabela vigente,cuja guia ( 220602077971 )
25/07/2006
RPI 1855
#3.1
07/10/2003
RPI 1709
#2.1
26/03/2002
RPI 1629
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