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Dado oficial do INPI

APARELHO DE SUCÇÃO DE GÁS PARA COMPRESSOR ALTERNADO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2002

Publicação

09/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/02
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LG Electronics Inc.

KR

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Inventores

H. L. (pessoa física)

KR

H. L. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

W. O. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

63422/2001 · 15/10/2001

Resumo técnico

"APARELHO DE SUCÇÃO DE GÁS PARA COMPRESSOR ALTERNADO". Um aparelho de sucção de gás para um compressor alterando, incluindo um pistão possuindo uma passagem de fluxo de gás onde o gás refrigerante flui, sendo inserido no espaço de compressão formado em um cilindro permitindo o movimento alternado linear, um dispositivo de fixação combinado ao pistão e uma válvula de inércia inserida na passagem de fluxo de gás do pistão de modo móvel possuindo uma distância de movimento de acordo com a diferença de pressão e inércia gerados pelo movimento alternado linear do pistão pode minimizar o volume morto de um espaço de compressão de gás, facilitar o controle de um curso e fazer o fluxo de sucção de gás suavemente por uma excelente confiabilidade de resposta da válvula, assim para aperfeiçoar a performance de compressão. O dano do componente pode também ser impedido aumentando a resistência estrutural, assim para aperfeiçoar a confiabilidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2260 de 29-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

18/08/2009

RPI 2015

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/09/2003

RPI 1705

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2002

RPI 1629

Monitoramento de patentes

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