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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRANSPORTE DE FOLHAS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/01/2002

Publicação

08/10/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/02
  2. Publicação08/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão01/06/10
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 01/06/2010 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Bobst S.A.

CH

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Inventores

D. T. (pessoa física)

CH

M. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CH

2001 0179/01 · 01/02/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE TRANSPORTE DE FOLHAS". O dispositivo de transporte de folhas, utilizado em uma prensa de enformação de folhas de papel ou de papelão, comportando pelo menos uma estação de introdução das folhas, uma estação de enformação, uma estação de ejeção dos dejetos e uma estação de recepção das folhas enformadas, compreende duas esteiras sem fim (5,6) ajustadas para transportar as folhas da estação de introdução na estação de recepção, uma árvore de acionamento transversal (2) que sustenta rodas acionadoras (3,3') das esteiras sem fim (5,6) e pelo menos um dispositivo de prisão das folhas ligado à esteiras sem fim (5,6). A árvore de acionamento transversal (2) é acionada separadamente do acionamento das outras estações da prensa, por pelo menos um motor/redutor independente (1). O motor/redutor independente (1) é um motor capaz de funcionar por ciclos de acionamento, compreendendo pelo menos uma fase de movimento e uma fase de desaceleração e/ou de parada comandada(s) por um dispositivo de comando (CDE), a duração de cada ciclo de acionamento do motor independente sendo igual a duração de um ciclo de enformação dessa estação de enformação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

Concessão da patente

#16.1

01/06/2010

RPI 2056

Deferimento

#9.1

18/08/2009

RPI 2015

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/10/2002

RPI 1657

Pedido de patente depositado

#2.1

26/03/2002

RPI 1629

Monitoramento de patentes

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