Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
PI0200148Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Indústria E Comércio LTDA.
SP, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"ESTRUTURA MODULAR PARA MONTAGEM DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA". Caracterizada pelo fato de compreender uma estrutura de suporte (1), formada por uma placa de base (2), passível de ser fixada mediante emprego de parafusos ou outros meios à uma base de assentamento adequada a ser provida no local de sua montagem; a placa de base (2) incorpora um conjunto de orifícios (3) para a passagem dos citados parafusos, além de uma grande abertura (4) destinada à passagem de cabos ou quaisquer outros meios de conexão para os dispositivos e equipamentos montados na estrutura de suporte (1); a placa de base (2) incorpora pelo menos dois perfis tubulares verticais (5), que dependendo das dimensões que a estrutura deverá ter, podem apresentar medidas variadas de altura; os perfis tubulares (5), apresentam painéis (6), que podem conter furações padrão (7) para prover local adequado para a fixação de uma variada gama de dispositivos e/ou equipamentos; a estrutura de suporte (1) é revestida pela montagem de um conjunto de módulos tubulares (15), cada um dos quais apresentando uma aba perimetral (16) e dispondo inferiormente de um trecho de redução de diâmetro (17) que visa prover o encaixe em um outro exemplar do mesmo módulo tubular (15), sendo que sobre o último módulo tubular (15), é montada uma tampa (18), que é fixada por parafusos aos extremos dos perfis verticais (5) da estrutura de suporte.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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