Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
PI0200119Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERADOR AUTÔNOMO DE ENERGIA". Refere-se a presente invenção a um aparelho gerador de energia dinâmica,e para tanto utiliza a força à qual é submetido todo corpo quando mergulhado em um líquido e, utiliza também o princípio físico que se manifesta em um, manômetro diferencial. É constituido o "Gerador Autônomo de Energia", de uma caixa (1), que abriga uma esteira rolante composta por corpos flutuantes (3); o interior da caixa e dividido verticalmente por um diafragma (2), em duas partes permitindo a realização de um manômetro diferencial com a adição de dois líquidos (7 e 8), imiscíveis entre si e de diferente peso específico. Os dois princípios físicos são os responsáveis pela movimentação contínua da esteira rolante com consequente geração de energia dinâmica evidenciada no eixo superior 4.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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