Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
PI0200078Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CABEÇA ESCAREADORA SUBSTITUÍVEL". Notadamente de uma cabeça escareadora destinada à perfuração de massa refratária de alto forno, dita cabeça escareadora destacando-se, em relação às demais similares, por possuir características substituíveis, cabeça escareadora propriamente dita (1) composta por uma sede circular (2) provida de uma pluralidade de orifícios (3), cada qual destinado a recepcionar uma broca (4); esta sede circular (2) está incorporada, por soldagem, a um corpo cilíndrico inicialmente escalonado (5), em uma das faces deste sede (2), ao passo que a face oposta incorpora, também por soldagem, um eixo central (6) que se projeta em sentido oposto ao dito corpo cilíndrico (5), dotado este eixo central (6) de um orifício longitudinal (7) que recepciona na extremidade uma broca (4) do tipo citada anteriormente; o corpo cilíndrico (5) envolve concentricamente um eixo central (8) vazado, cujo diâmetro interno coincide com o orifício longitudinal (7) do eixo central (6), referido eixo (8) tendo um trecho anterior substancialmente troncônico (9), de modo que este fique intercalado entre o dito eixo (8) e uma luva cilindrica externa (11) provida de pinos com molas (12) atuantes em depressões (13) previstas, em correspondência, na periferia do corpo cilíndrico (5), atuando como elementos de trava; assim, somente o conjunto (B) é removido quando da substituição da cabeça escareadora (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
#11.1
02/08/2005
RPI 1804
#3.1
03/02/2004
RPI 1726
#2.1
12/03/2002
RPI 1627
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