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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE APLICAÇÃO DE BORDAS DECORATIVAS E ORNAMENTAIS EM FITAS PARA FINS DIVERSOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/01/2002

Publicação

18/06/2002

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/01/02
  2. Publicação18/06/02
  3. Exame
  4. Indeferido16/11/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 16/11/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PH FIT Fitas e Inovações Têxteis Ltda.

SP, BR

Progresso Hudtelfa Ltda.

SP, BR

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Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE APLICAÇÃO DE BORDAS DECORATIVAS E ORNAMENTAIS EM FITAS PARA FINS DIVERSOS". O qual baseia-se num processo que se inicia pela produção do tecido, tecido não tecido, ou qualquer superfície (base) sintética que permite a solda por ultra-som, sendo a fita obtida mediante o corte do tecido em tiras, ou em forma de tela (2), sendo a fita (1) levada à uma máquina emissora de ultra-som (3), onde recebe em suas bordas longitudinais guarnições (fímbrias) de filme plástico, PVC ou similares (4) que, ao serem dobradas, "abraçam" delgados arames (5) que ficam dispostos tangencialmente às beiradas da fita, sendo então submetidos à solda ultra-som, quando se concretiza a íntima ligação dos componentes e, simultaneamente, é procedida a modelagem dos desenhos aplicados (6) através de cabeçotes-matrizes giratórios (7), obtendo-se assim as fitas com bordas decorativas e ornamentais, sendo que o uso dos delgados arames (5) é opcional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Progresso Hudtelfa Ltda.

10/04/2007

RPI 1892

Indeferimento

#9.2

Assim, concluímos que o sistema proposto pela presente invenção apresenta resultado óbvios para um técnico no assunto, não preenchendo, pois, o requisito de atividade inventiva nos artigos 8º e 13 da LPI. Opinamos, então pelo Indeferimento do PI 0200061-0.

16/11/2005

RPI 1819

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/04/2005

RPI 1789

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/11/2004

RPI 1769

Publicação antecipada

#3.2

18/06/2002

RPI 1641

Pedido de patente depositado

#2.1

12/03/2002

RPI 1627

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