Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
25/10/2005
RPI 1816
Dados do pedido
Número
PI0200018Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/01/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/10/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"VÁLVULA DE SEGURANÇA PARA SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO A GÁS". Foi idealizada a fim de ser usada em ambientes domésticos ou industriais para previnir e evitar acidentes decorrentes do vazamento de gás nas tubulações. A "Válvula de Segurança para Sistemas de Alimentação a GáS" interrompe automaticamente o fornecimento de gás para os dutos, assim que o valor máximo de vazão estipulada for ultrapassada, que ocorre quando há rompimento nas mangueiras ou dutos que transportam o gás para os queimadores, por quebra mecânica (fadiga), quebra por animais ou pessoas, furos por ferramentas e pelo fogo, entre outros. A válvula deve ser instalada no início da tubulação, logo após a válvula reguladora de pressão (quando houver). Seu funcionamento ocorre sem o auxílio de qualquer tipo de energia externa, através a vazão do gás.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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