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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA AUMENTAR A PRECISÃO PARA A LOCALIZAÇÃO DE ESTAÇÃO MÓVEL CELULAR EM ÁREA URBANA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2001001163

Dados do pedido

Número

PI0117217

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2001

Publicação

13/12/2005

PCT

CN2001001163

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/01
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento24/02/15
  5. Concessão23/06/15
  6. Extinto20/08/24

Patente concedida em 23/06/2015 e depois extinta em 20/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.

CN

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Inventores

G. L. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

CN

W. D. (pessoa física)

CN

X. D. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

01105807.2 · 30/03/2001

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA AUMENTAR A PRECISÃO PARA A LOCALIZAÇÃO DE ESTAÇÃO MÓVEL CELULAR EM ÁREA URBANA". Executado como segue: primeiramente, se existe um pedido para localização, uma posição principal para a estação móvel é determinada pela informação de setor, o tempo da chegada, e uma diferença de tempo da chegada; então, a transmissão para a localização da freqüência piloto, a diferença de tempo da chegada é medida mais uma vez; ao final da medição da estação móvel, a localização da transmissão do aparelho assistente de localização é fechado; o aparelho assistente de localização é solicitado a informar o resultado de identificação do NLOS; com a medida do assistente piloto de localização pela estação móvel e o resultado da identificação do NLOS, a posição da estação móvel é esperada adquirir uma posição mais precisa da estação móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2782 de 30-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/08/2024

RPI 2798

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 23ª anuidade.

30/04/2024

RPI 2782

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/34.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

23/06/2015

RPI 2320

Deferimento

#9.1

24/02/2015

RPI 2303

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2014

RPI 2265

8.7

Referente à petição nº 016080009182 de 19/12/2008, decorrente da publicação na RPI 1979 de 09/12/2008, item 8.5.

11/08/2009

RPI 2014

8.8

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2012 de 28/07/2009.

04/08/2009

RPI 2013

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 1979 de 09/12/2008, item 8.5.

28/07/2009

RPI 2012

8.5

Complementar a retribuição da(s) 4ª, 5ª e 6ª anuidade(s), de acordo com a tabela vigente, referente à(s) guia(s) nº 300242124673, 220504953491 e 220606665851, respectivamente.

09/12/2008

RPI 1979

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/12/2005

RPI 1823

Publicação anulada

#3.7

Referente à RPI nº 1740 de 11/05/2004.

08/11/2005

RPI 1818

15.12

PI0304354-1 renumerado para PI0117217-4.

25/10/2005

RPI 1816

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/05/2004

RPI 1740

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Monitoramento de patentes

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