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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE FABRICAR PRODUTO POR MEIO DE METALURGIA LÍQUIDA, MÉTODO PARA FABRICAR PEÇAS FUNDIDAS E PRODUTOS METÁLICOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · ES2001000430

Dados do pedido

Número

PI0117169

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/11/2001

Publicação

26/10/2004

PCT

ES2001000430

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/01
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/11/08
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundacion Inasmet

ES

Inventores

I. L. (pessoa física)

ES

I. B. (pessoa física)

ES

M. S. (pessoa física)

ES

M. I. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Resumo técnico

"MÉTODO DE FABRICAR PRODUTO POR MEIO DE METALURGIA LÍQUIDA". A presente invenção desenvolve um método de fabricação, via metalurgia líquida convencional, de peças metálicas acabadas e semiacabadas, tal como fundidos, lingotes, barras e placas, em ligas à base de Fe, à base de Ni e à base de Co, microestruturalmente reforçadas com partículas de carbetos complexos de molibdênio e titânio por meio de sua prévia elaboração e posterior adição à liga fundida no forno de fundição. Então, quando a liga solidifica, eles são inseridos e distribuídos dentro dos grãos da matriz metálica base intensificando as suas propriedades mecânicas e o comportamento a temperatura ambiente assim como a alta temperatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C22C 1/10; C22C 32/00; C22C 33/08; C01B 31/30; C01B 31/34.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2280 de 16-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

16/09/2014

RPI 2280

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

25/11/2008

RPI 1977

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2008

RPI 1946

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/12/2007

RPI 1927

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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