Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2016
RPI 2374
Dados do pedido
Número
PI0117164Tipo
Depósito
Publicação
PCT
ES2001000406 Pedido indeferido em 05/07/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Servicios Para Medios de Pago, S.A
ES
Inventores
A. N. (pessoa física)
ES
J. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Resumo técnico
"ATIVADOR UNIVERSAL DE PAGAMENTOS ATRAVÉS DE REDE DE TELEFONIA MÓVEL". Com base em um sistema de compras no qual o titular de um telefone móvel entra em um acordo com uma entidade financeira que associa o mesmo a um cartão de pagamento no qual poderá posteriormente debitar as suas compras, de maneira que em cada compra deve fornecer o seu número de telefone para que em um centro de processamento seja validada a operação entrando em comunicação telefônica com o usuário para pedir autorização de pagamento mediante a identificação do usuário com um código secreto, sendo que a invenção consiste na utilização de um novo cartão (1), com os clássicos dezesseis dígitos, onde os quatro primeiros dígitos (3) correspondem ao BIN específico da companhia processadora, os nove dígitos seguintes (3) correspondem ao número do telefone móvel do usuário e o último dígito (4) consiste em um dígito de controle dos quinze anteriores, tal como em qualquer cartão de pagamento convencional. Desta maneira, quando o cliente dispõe do cartão ou dos dados do mesmo através da Internet, o número de telefone móvel do usuário também é inadvertidamente fornecido, de modo que a operação possa ser aprovada via telefone.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
05/07/2016
RPI 2374
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
01/03/2016
RPI 2356
#7.1
04/08/2015
RPI 2326
#15.11
A Classificação Anterior era: G07F 7/08
26/05/2015
RPI 2316
#1.3
26/10/2004
RPI 1764
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