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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE DISPOSIÇÃO DE VÁLVULA DE CONTROLE DE AR SECUNDÁRIO DE DESCARGA EM UMA MOTOCICLETA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001009214

Dados do pedido

Número

PI0117156

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2001

Publicação

17/08/2004

PCT

JP2001009214

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/01
  2. Publicação17/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/03/12
  5. Concessão05/11/13
  6. Extinto04/12/18

Patente concedida em 05/11/2013 e depois extinta em 04/12/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

D. H. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTRUTURA DE DISPOSIÇÃO DE VÁLVULA DE CONTROLE DE AR SECUNDÁRIO DE DESCARGA EM UMA MOTOCICLETA". A presente invenção refere-se a uma motocicleta na qual um motor disposto abaixo de um quadro principal incluído em uma montagem de quadro do veículo e que se estende para trás e para baixo a partir de um tubo principal é suspenso na montagem de quadro do veículo com seu eixo de cilindro inclinado para frente, e um dispositivo de admissão que inclui um purificador de ar e um carburador é disposto acima do dito motor, uma válvula de controle de ar secundário (48) para controlar o suprimento do ar secundário de descarga para um orifício de descarga no motor (E) é disposta entre um motor de célula (50) montado em uma porção superior do motor (E) e o carburador (38) e entre o motor (E) e o quadro principal (13). Assim, a válvula de controle de ar secundário pode ser disposta efetivamente com a utilização de um espaço entre o quadro principal e o motor, por meio do que a linha de suprimento de ar secundário pode ser encurtada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2484 de 14-08-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/12/2018

RPI 2500

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/08/2018

RPI 2484

Concessão da patente

#16.1

05/11/2013

RPI 2235

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

20/03/2012

RPI 2150

Petição de recurso

#12.2

05/04/2011

RPI 2100

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI

14/09/2010

RPI 2071

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/09/2009

RPI 2017

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/08/2004

RPI 1754

Monitoramento de patentes

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