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Dado oficial do INPI

MÉTODO IMPLEMENTADO POR COMPUTADOR PARA A PREVISÃO DE RESPOSTAS DE FREQUÊNCIA NATURAL E DISPOSITIVO PARA DETERMINAR UMA RESPOSTA DE FREQUÊNCIA NATURAL DE COMPONENTES DE JUNTAS DE FOLE ENVOLVIDO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001028727

Dados do pedido

Número

PI0117140

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/09/2001

Publicação

13/10/2004

PCT

US2001028727

Andamento no INPI

  1. Depósito13/09/01
  2. Publicação13/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/01/15
  5. Concessão19/05/15
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 19/05/2015 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

General Electric Company

US

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Inventores

C. V. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÉTODOS E DISPOSITIVOS PARA A DETERMINAÇÃO DA RIGIDEZ DE JUNTAS TIPO FOLE ENVOLVIDO BASEADOS EM MODELOS". O sistema prevê as respostas de freqüência natural (132) em subsistemas de tubo (10) incluindo as juntas tipo fole envolvido (12). O sistema determina o multiplicador de rigidez a partir dos valores de entrada (110) e usa o fator de flexibilidade determinado para determinar as respostas de freqüência natural. Os valores de entrada incluem as entradas de geometria (116) e as entradas das condições operacionais dinâmicas (114). O fator de flexibilidade é determinado com uma equação de regressão. A equação de regressão, baseada nos dados de testes de rigidez dinâmica de várias configurações para juntas tipo fole envolvido, permite ao sistema caracterizar as juntas tipo fole envolvido usando um elemento de geometria que inclui um fator de flexibilidade atribuído baseado nos dados dos testes dinâmicos de rigidez.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

18/07/2017

RPI 2428

Concessão da patente

#16.1

19/05/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

27/01/2015

RPI 2299

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/05/2014

RPI 2263

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/10/2004

RPI 1762

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