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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DE PEDALEIRA PARA MOTOCICLETA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2001005705

Dados do pedido

Número

PI0117072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/2001

Publicação

27/07/2004

PCT

JP2001005705

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/01
  2. Publicação27/07/04
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/09
  5. Concessão01/12/09
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 01/12/2009 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. K. (pessoa física)

JP

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Inventores

M. Y. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ESTRUTURA PARA INSTALAÇÃO DE PEDALEIRA PARA MOTOCICLETA". Numa estrutura para instalação de pedaleira para motocicleta, uma braçadeira inferior (41) é instalada numa parte inferior (74) de um motor (16), primeira e segunda braçadeiras de pedaleira (78, 79) são montadas na braçadeira inferior por meio de um membro elástico (42), através do qual a vibração do motor dificilmente é transmitida às pedaleiras (81), e um membro de reforço (62) da braçadeira inferior e uma barra da pedaleira (43) ficam dispostos escalonados um em relação ao outro na direção dianteira-traseira, através do que a barra da pedaleira pode ser disposta numa face lateral (82) do membro de reforço. A barra da pedaleira fica disposta se sobrepondo ao membro de reforço nas faces laterais, através do que a barra da pedaleira pode ser disposta próximo da parte inferior do motor. Portanto, a altura em relação ao solo da parte inferior do motor pode ser aumentada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2313 de 05-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

05/05/2015

RPI 2313

Concessão da patente

#16.1

01/12/2009

RPI 2030

Deferimento

#9.1

28/07/2009

RPI 2012

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/07/2004

RPI 1751

Monitoramento de patentes

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