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Dado oficial do INPI

TRANSDUTOR ELETRÔNICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0117016

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2001

Publicação

15/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito03/04/01
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/13
  5. Concessão01/10/13
  6. Extinto10/05/22

Patente concedida em 01/10/2013 e depois extinta em 10/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGM-Academia de Ginástica Móvel LTDA.

PR, BR

Audiobrax Indústria e Comércio de Produtos Eletrônicos S/A

PR, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APARELHO RÍTMICO, MÉTODO DE ACOMPANHAMENTO RÍTMICO E TRANSDUTOR ELETRÔNICO". Descreve-se um aparelho rítmico particularmente utilizado com um aparelho de som (138) gerando um primeiro sinal de áudio, compreendendo um módulo eletrônico (139, 100) e um transdutor eletrônico (137, 1, 4, 24, 109, 144, 120, 127, 206, 215, 223, 226, 238, 250, 261), o transdutor eletrônico (137, 1, 4, 24, 109, 144, 120, 127, 206, 215, 223, 226, 238, 250, 261) compreendendo meios de conversão de pulsos vibratórios em sinais elétricos, o módulo eletrônico (139,100) compreendendo uma unidade de processamento (2,5,89) dotada de meios de recepção dos sinais provenientes do transdutor eletrônico (137, 1, 4, 24, 109, 144, 120, 127, 206, 215, 223, 226, 238, 250, 261) e meios de conversão destes sinais em um segundo sinal de áudio, a unidade de processamento (2, 5, 89) sendo associada a uma unidade misturadora (3, 6, 90) dotada de meios para a junção do segundo sinal de áudio com o primeiro sinal de áudio. O setor técnico a que se refere esta invenção, é o da eletrônica voltada à psicologia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2664 de 25-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/05/2022

RPI 2679

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

25/01/2022

RPI 2664

Concessão da patente

#16.1

01/10/2013

RPI 2230

Deferimento

#9.1

20/08/2013

RPI 2224

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/03/2013

RPI 2203

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/06/2012

RPI 2164

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110004337/RJ de 13/11/2011.

21/06/2011

RPI 2111

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: AGM - Academia de Ginástica Móvel Ltda.

22/02/2011

RPI 2094

Transferência em exigência

#25.3

Afim de realizar a Transferência solicitada através da Petição nº 020100006926/RJ de 26/01/2010, queira o interessado corrigir o número do PI declarado no documento de cessão.

21/09/2010

RPI 2072

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2004

RPI 1745

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

30/12/2003

RPI 1721

Pedido de patente depositado

#2.1

16/12/2003

RPI 1719

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