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Dado oficial do INPI

FECHAMENTO DE GARRAFA COM VÁLVULA SEM RETORNO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2001000174

Dados do pedido

Número

PI0116959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/04/2001

Publicação

03/08/2004

PCT

IT2001000174

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/01
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/10
  5. Concessão28/12/10
  6. Extinto10/08/21

Patente concedida em 28/12/2010 e depois extinta em 10/08/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Guala Closures S.P.A.

IT

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Inventores

P. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"FECHAMENTO DE GARRAFA COM VÁLVULA SEM RETORNO". A presente invenção refere-se a um fechamento para recipientes de líquidos, particularmente garrafas, o fechamento compreendendo um membro de entornar antiviolação (7) possuindo um dispositivo de válvula (8a, 8b) que permite que o líquido deixe o recipiente (2) mas não entre no mesmo, uma tampa (19) com uma manga tubular (21) fechando o buraco de entornar (15), bem como uma tampa de segurança externa (25) e no qual o corpo do membro de entornar (7) inclui uma primeira manga (8) encaixada no gargalo do recipiente, bem como um corpo tubular separado (14) definindo o buraco de entornar (15). O corpo tubular separado (14) é encaixado na parede externa (14) do gargalo do recipiente (1). No entanto, os dispositivos de encaixe axial (5, 17) e os dispositivos de encaixe radial (6, 18) sendo proporcionados entre o corpo tubular(14) e a parede externa (4) do gargalo do recipiente (1), e os dispositivos roscados (22, 23) são proporcionados entre a parede externa (14a) do corpo tubular (14) e a parede interna da manga tubular (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2622 de 06-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/08/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

28/12/2010

RPI 2086

Deferimento

#9.1

25/05/2010

RPI 2055

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2004

RPI 1752

Monitoramento de patentes

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