Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0116795Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001044870 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
S. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/751,441 · 29/12/2000
Resumo técnico
"ENTRADA E SAÍDA DE ESTADOS DE ENERGIA GERENCIADOS SEM INTERROMPER TRANSAÇÕES DE PORTA DE GRÁFICOS ACELERADOS". Uma interface entre um controlador de gráficos de porta de gráficos acelerados (AGP-GC) e um núcleo controlador para impedir entrar em um estado de baixa energia de interferir com transferências para ou dos AGP-GC que foram pedidos mas não completados. O núcleo controlador pode comunicar ao AGP-GC uma intenção de entrar um estado de baixa energia, enquanto o AGP-GC pode comunicar ao controlador de núcleo a estado ocupada do AGP-GC. Quando o AGP-GC recebe a notícia de uma intenção para entrar um estado de baixa energia, pode parar de emitir exigências ao controlador de núcleo. Quando o controlador de núcleo detecta que o AGP-GC está ocupado, o controlador de núcleo pode adiar entrar no estado de baixa energia até o AGP-GC completar quaisquer exigências que estejam em progresso. Em um uso alternado da interface, se o AGP-GC deseja fazer uma exigência durante um estado de baixa energia, ele pode comunicar ao controlador dessa necessidade de indicar um estado ocupado, que pode disparar o controlador de núcleo para iniciar uma saída do estado de baixa energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 10ª anuidade.
07/02/2012
RPI 2144
#1.3
01/02/2005
RPI 1778
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