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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO COM PELO MENOS UM BRAÇO EXTENSÍVEL OU BRAÇO DE SUSTENTAÇÃO PARA LANÇAS EXTENSÍVEIS MULTIARTICULADAS EM FORMA DE GUINDASTE, COLUNAS ESPALHADORAS DE CONCRETO E SIMILARES.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001015222

Dados do pedido

Número

PI0116784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2001

Publicação

09/03/2004

PCT

EP2001015222

Andamento no INPI

  1. Depósito21/12/01
  2. Publicação09/03/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Schwing GmbH

DE

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Inventores

H. H. (pessoa física)

DE

S. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 64 365.5 · 22/12/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO COM PELO MENOS UM BRAÇO EXTENSÍVEL OU BRAÇO DE SUSTENTAÇÃO PARA LANÇAS EXTENSÍVEIS MULTIARTICULADAS EM FORMA DE GUINDASTE, COLUNAS ESPALHADORAS DE CONCRETO E SIMILARES". A invenção se refere a um dispositivo com pelo menos um braço extensível ou braço de sustentação para lanças extensíveis multiarticuladas em forma de guindaste, colunas espalhadoras de concreto e similares, compreendendo pelo menos um cilindro hidráulico diferencial para acionar um braço de sustentação. O cilindro compreende uma biela oca que tem um segmento tubular e duas placas terminais arranjadas sobre as extremidades do dito segmento, com o que pelo menos uma das placas terminais é soldada sobre o seu segmento. A união soldada é usinada e a linha da solda é eliminada. Pelo menos uma das placas terminais compreende uma abertura atravessadora que permite o acesso de ferramentas, para usinar a cavidade oca da biela oca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

Deferimento

#9.1

01/03/2011

RPI 2095

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/10/2009

RPI 2024

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/03/2004

RPI 1731

Monitoramento de patentes

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