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Dado oficial do INPI

ABRASIVO SUPERDIMENSIONADO COM UMA CAMADA, ABRASIVO, E MÉTODO DE FORMAR UM ABRASIVO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001049590

Dados do pedido

Número

PI0116706

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/12/2001

Publicação

23/12/2003

PCT

US2001049590

Andamento no INPI

  1. Depósito28/12/01
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto11/02/20

Patente concedida em 26/07/2011 e depois extinta em 11/02/2020. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Saint-Gobain Abrasives, Inc.

US

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Inventores

A. G. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

W. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/754,912 · 04/01/2001

Resumo técnico

"TRATAMENTOS ANTICARGA". A presente invenção refere-se a um abrasivo é superdimensionado com uma camada consistindo, essencialmente em um agente anticarga inorgânico selecionado do grupo que consiste em silicatos de metal, sílicas, carbonatos de metal e sulfatos de metal. Os silicatos de metal podem ser selecionados do grupo que consiste em silicatos de magnésio, silicatos de potássio alumínio, silicatos de alumínio, e silicatos de cálcio. Em uma modalidade, os silicatos de magnésio incluem talco, os silicatos de potássio alumínio incluem micas, os silicatos de alumínio incluem argilas e os silicatos de cálcio incluem wolastonita. As sílicas podem ser selecionadas do grupo das sílica fundida, sílica defumada, e sílica amorfa precipitada. Os carbonatos de metal podem incluir carbonato de cálcio. Os sulfatos de metal podem incluir sulfato de cálcio hidratado ou sulfato de cálcio anidro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2546 de 22-10-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/02/2020

RPI 2562

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

22/10/2019

RPI 2546

Concessão da patente

#16.1

26/07/2011

RPI 2116

Deferimento

#9.1

23/11/2010

RPI 2081

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/06/2010

RPI 2060

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2003

RPI 1720

Monitoramento de patentes

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