Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/08/2014
RPI 2277
Dados do pedido
Número
PI0116582Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001015403 Pedido indeferido em 26/08/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Unilever N.V.
NL
Inventores
C. S. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
E. G. (pessoa física)
US
F. H. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/749963 · 28/12/2000
Resumo técnico
"ARTIGO PARA TRATAMENTO DE ROUPA SUJA". Uma nova bolsa para produtos de lavagem de roupa e uma combinação de bolsa e produto para lavagem de roupa. A bolsa inclui um entalhe para romper ou um comprimento enfraquecido, o qual pode compreender uma tira para rasgar, que permite a abertura manual da bolsa antes de lançar a bolsa na máquina para lavar. Pela abertura por rompimento da bolsa é possível direcionar o detergente líquido ou geleificado sobre as roupas para um tratamento prévio das manchas. O restante do produto, em uma segunda câmara, por exemplo, um líquido, um gel ou um sólido, por exemplo, um pó, fica retido na bolsa até a sua liberação durante a lavagem. A esse respeito, é preferido que pelo menos uma parte da bolsa seja de um filme solúvel em água para promover a liberação do produto durante a lavagem na máquina para lavar, e para minimizar o resíduo deixado pela bolsa no término da lavagem. A bolsa da invenção compreende, de preferência, pelo menos duas câmaras, uma das câmaras podendo ser aberta rompendo manualmente ao longo de um entalhe para rompimento ou uma linha enfraquecida. De acordo com uma outra forma de realização da invenção, é proporcionada uma bolsa com uma ou mais câmaras que se estreita até um bocal para a ministração do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
26/08/2014
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