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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM COMPRIMIDO, BASE LIVRE DE AMILODIPINA, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE HIPERTENSÃO, ANGINA OU CONGESTÃO CARDÍACA, PROCESSO, PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE BASE LIVRE DE AMLODIPINA E POPULAÇÃO BASE LIVRE DE AMLODIPINA EM PARTÍCULAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · NL2001000947

Dados do pedido

Número

PI0116558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/12/2001

Publicação

28/10/2003

PCT

NL2001000947

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/01
  2. Publicação28/10/03
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pfizer Limited

GB

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Inventores

F. B. (pessoa física)

NL

J. L. (pessoa física)

NL

R. K. (pessoa física)

NL

T. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/809.351 · 16/03/2001

US

60/258.613 · 29/12/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM COMPRIMIDO, BASE LIVRE DE AMLODIPINA, MÉTODO DE TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE HIPERTENSÃO, ANGINA OU CONGESTÃO CARDÍACA, PROCESSO, PROCESSO PARA PURIFICAÇÃO DE BASE LIVRE DE AMLODIPINA E POPULAÇÃO BASE LIVRE DE AMLODIPINA EM PARTÍCULAS". Uma base livre de amlodipina pode ser formulada em uma forma de dosagem conveniente para administração por via oral, particularmente um comprimido, sem excessiva ocorrência de aderência ou resíduo deixado na pensa de fabricação de comprimidos. A base livre de amlodipina pode apresentar-se na Forma I cristalina ou na nova Forma II. São apresentados métodos de fabricação e uso da base livre de amlodipina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

07/12/2010

RPI 2083

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "II" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente documentos necessários à regularização do processo e exame do pedido.

27/07/2010

RPI 2064

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/2003

RPI 1712

Monitoramento de patentes

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