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Dado oficial do INPI

LIGA DE ALUMÍNIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001030895

Dados do pedido

Número

PI0116422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/10/2001

Publicação

30/12/2003

PCT

US2001030895

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/01
  2. Publicação30/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/09/09
  5. Concessão13/07/10
  6. Extinto17/02/21

Patente concedida em 13/07/2010 e depois extinta em 17/02/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALCOA INC.

US

ARCONIC INC.

US

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Inventores

C. K. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

G. V. (pessoa física)

US

J. G. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

R. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/773,270 · 31/01/2001

US

60/257,226 · 21/12/2000

Resumo técnico

"PRODUTOS DE LIGA DE ALUMÍNIO E MÉTODO DE ENVELHECIMENTO ARTIFICIAL". Produtos de liga de alumínio, tais como chapas, forjamentos e extrusões, adequados para uso na fabricação de componentes estruturais aeroespaciais como longarinas integrais de asas, costelas e redes, compreendendo cerca de: 6 a 10% em peso de Zn; 1,2 a 1,9% em peso de Mg; 1,2 a 2,2% em peso de Cu, com Mg (Cu + 0,3); e 0,05 a 0,4% em peso de Zr, o saldo sendo Al, elementos incidentais e impurezas. Provavelmente a liga contém cerca de 6,9 a 8,5% em peso de Zn; 1,2 a 1,7% em peso de Mg; 1,3 a 2% em peso de Cu. Esta liga fornece combinações melhoradas de resistência e dureza de fratura em bitolas grossas. Quando envelhecidas artificialmente pela representação preferida do método de três estágios, esta liga alcança uma performance superior de SCC, inclusive sob condições de litoral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2599 de 27-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/02/2021

RPI 2615

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

27/10/2020

RPI 2599

Alteração de nome deferida

#25.4

22/08/2017

RPI 2433

Concessão da patente

#16.1

13/07/2010

RPI 2062

Deferimento

#9.1

22/09/2009

RPI 2020

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2009

RPI 1988

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2007

RPI 1929

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/12/2003

RPI 1721

Monitoramento de patentes

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