Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
Dados do pedido
Número
PI0116400Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001014688 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. K. (pessoa física)
DE
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
100 64 128.8 · 21/12/2000
Resumo técnico
"ANTENA-PATCH PARA OPERAÇÃO EM PELO MENOS DUAS FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS". A presente invenção refere-se a uma antena-Patch melhorada para a operação em pelo menos duas faixas de freqüências caracteriza-se pelos seguintes destaques: a) compreende um refletor (1), b) sobre o refletor (1) está montado e/ou diante do refletor (1) estão previstas pelo menos duas disposições de radiadores-Patch (5, 7), ou seja, uma disposição de radiadores-Patch (5) para uma faixa de freqüências baixa e uma disposição de radiadores-Patch (7) para uma faixa de freqüência mais alta, c) as disposições de radiadores-Patch (5, 7) para a faixa de freqüências mais baixa assim como para a faixa de freqüências mais alta abrangem, cada uma, pelo menos um Patch de alimentação ativo (5a, 7a) com uma estrutura de fendas conjugada (11, 13) e um Patch de cobertura (4b, 7b) passivo acoplado capacitivamente e montado por cima d) as disposições de radiadores-Patch (5, 7) para a faixa de freqüências mais baixa assim como para a faixa de freqüências mais altas estão montadas sobre uma placa de base e) o Patch de cobertura (5b) da disposição de radiadores-Patch mais baixa (5) para a faixa de freqüências mais baixa constitui ai simultaneamente a placa de base para uma disposição de radiadores-Patch (7) montada em cima da mesma para a faixa de freqüências mais altas, f) pelo menos as duas estruturas de fendas (11, 13) em cada patch de alimentação (5a, 7a) são, cada uma, alimentadas através de uma disposição de cabos de alimentação conjugados (15a, 15b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
23/10/2012
RPI 2181
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 8ª, 9ª e 10ª anuidades.
07/02/2012
RPI 2144
#1.3
11/11/2003
RPI 1714
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