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Dado oficial do INPI

FORNALHA DE FUSÃO EM SUSPENSÃO COMPREENDENDO UM APARELHO PARA ALIMENTAÇÃO DE SÓLIDOS FINAMENTE DIVIDIDOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2001001077

Dados do pedido

Número

PI0116341

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2001

Publicação

14/10/2003

PCT

FI2001001077

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/01
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/10/09
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto30/01/18

Patente concedida em 08/09/2010 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. O. (pessoa física)

FI

O. O. (pessoa física)

FI

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Inventores

R. S. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20002799 · 20/12/2000

Resumo técnico

"MÉTODO E APARELHO PARA A ALIMENTAÇÃO DE MATERIAL SÓLIDO E DE GÁS DE OXIDAÇÃO DENTRO DE UMA FORNALHA DE FUSÃO EM SUSPENSÃO". A presente invenção se refere a um aparelho para a alimentação de sólidos finamente divididos, contendo pelo menos concentrado de metal sulfídico, e gás de oxidação oxigenoso dentro de uma fornalha de fusão em suspensão, o referido aparelho compreendendo elementos para a condução de sólidos e de gás de oxidação dentro da fornalha de fusão em suspensão. Em concordância com a presente invenção, no orifício de alimentação (7) da fornalha de fusão em suspensão através dos quais sólidos (2) e gás de oxidação (3) são alimentados dentro da câmara de reação (1) da fornalha de fusão em suspensão, está instalada uma câmara de criação de suspensão (5, 11) para uma suspensão contendo sólidos (2) e gás de oxidação (3), câmara na qual os sólidos (2) e pelo menos parte do gás de oxidação (3) podem ser misturados para formar uma suspensão antes deles fluírem dentro da câmara de reação (1) da fornalha de fusão em suspensão de maneira que, a câmara de criação de suspensão (5, 11) está, com respeito para o conduto de suprimento de concentrado, conectada para o orifício de alimentação (7) da fornalha de fusão em suspensão em seu terminal oposto de maneira a que a suspensão formada de sólidos e de gás de oxidação possui livre acesso para fluir a partir da câmara de criação de suspensão (5, 11) diretamente para a câmara de reação (1) da fornalha de fusão em suspensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Transferência deferida

#25.1

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

08/09/2010

RPI 2070

Deferimento

#9.1

06/10/2009

RPI 2022

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/02/2009

RPI 1989

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/10/2003

RPI 1710

Monitoramento de patentes

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