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Dado oficial do INPI

PEÇA DE MOEDA NÃO-CUNHADA BIMETÁLICA DE ZINCO REVESTIDA DE ALUMÍNIO.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2001047881

Dados do pedido

Número

PI0116265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/12/2001

Publicação

17/02/2004

PCT

US2001047881

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/01
  2. Publicação17/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento19/07/11
  5. Concessão15/05/12
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 15/05/2012 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Alltrista Zinc Products, L.P.

US

JARDEN ZINC PRODUCTS, INC.

US

JARDEN ZINC PRODUCTS, LLC

US

Inventores

D. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/740,159 · 18/12/2000

Resumo técnico

"PEÇA DE MOEDA NÃO-CUNHADA BIMETÁLICA DE ZINCO REVESTIDA DE ALUMÍNIO". Uma peça de moeda não-cunhada de laminado metálico compósito compreende camadas de revestimento de alumínio comercialmente puro metalurgicamente unidas a um núcleo de liga de zinco. O núcleo de liga de zinco pode conter um agente de endurecimento, tal como cobre ou titânio, usado para aumentar a dureza da liga acima daquela do zinco puro. Quantidades traço de outros elementos também podem estar presentes no núcleo de liga de zinco ou nas camadas de revestimento de alumínio comercialmente puro, que não afetem suas propriedades inerentes. A peça de moeda não-cunhada é produzida por um processo que compreende fornecer uma tira ou folha de um núcleo de liga de zinco e criar uma tira ou folha de material compósito unindo metalurgicamente camadas de revestimento de alumínio comercialmente puro à liga de zinco. As peças de moeda não-cunhadas são então removidas da tira ou folha de material compósito, e o material compósito restante é aquecido acima de seu ponto de fusão para produzir uma liga de zinco-alumínio útil em moldagem por fusão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020120087625 de18/09/2012, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato da patente ter sidoextinta na RPI 2405 de 07/02/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Transferência deferida

#25.1

14/01/2014

RPI 2245

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 20120087625/RJ de18/09/2012, é necessário apresentar a complementação do valor relativo ao serviço solicitado,uma vez que trata-se de uma transferência por incorporação e não uma alteração de nome.

07/05/2013

RPI 2209

Concessão da patente

#16.1

15/05/2012

RPI 2158

Deferimento

#9.1

19/07/2011

RPI 2115

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/01/2011

RPI 2090

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Alltrista Zinc Products, L.P.

06/03/2007

RPI 1887

Publicação anulada - titular

#25.12

Referente à RPI 1843 de 02/05/2006, Cód. (25.1), quanto à Transferência de Titular, por ter sido indevido.

21/02/2007

RPI 1885

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Alltrista Zinc Products, L.P.

02/05/2006

RPI 1843

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/2004

RPI 1728

Monitoramento de patentes

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