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Dado oficial do INPI

ADITIVO ADEQUADO PARA USO COMO EMULSIFICADOR E SOLUBILIZADOR, USO DE UM ADITIVO, E, COMPOSIÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2001002748

Dados do pedido

Número

PI0116152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/12/2001

Publicação

23/12/2003

PCT

SE2001002748

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/01
  2. Publicação23/12/03
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Extinto07/02/17

Patente concedida em 04/09/2012 e depois extinta em 07/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Akzo Nobel N.V.

NL

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Inventores

A. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

0004648-2 · 15/12/2000

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO, USO DE UM ADITIVO E ADITIVO ADEQUADO PARA USO COMO EMULSIFICADOR E SOLUBILIZADOR". A invenção se refere a uma composição de combustível aquosa tendo uma fase líquida homogênea, uma assim chamada microemulsão, contendo uma fração de hidrocarboneto líquido, etanol e um aditivo com uma capacidade de emulsificação e solubilização. A composição compreende a) 70 a 95% em peso de uma fração de hidrocarboneto tendo um ponto de ebulição compreendido na faixa de 130 a 425 C, b) 2 a 25% em peso de etanol, c) 0,002 a 0,8% em peso de água e d) 0,2 a 25% em peso de um aditivo compreendendo 5 a 100% em peso de um agente tensoativo contendo nitrogênio, tal como um agente tensoativo de amina, um agente tensoativo de éter amina, um agente tensoativo de óxido de amina e um agente tensoativo de amido e, opcionalmente, um álcool tendo um grupo de hidrocarboneto de 5 a 24 átomos de carbono. Preferivelmente o aditivo compreende 5 a 90% em peso do agente tensoativo contendo nitrogênio e 10 a 95% em peso do álcool. A composição, a qual pode ser armazenada por longos períodos, pode ser usada como um combustível em motores a diesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2388 de 11-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/02/2017

RPI 2405

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

9.1.3

20/03/2012

RPI 2150

Deferimento

#9.1

22/02/2012

RPI 2146

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/08/2011

RPI 2117

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2011

RPI 2094

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/12/2003

RPI 1720

Monitoramento de patentes

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