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Dado oficial do INPI

PROCESSADOR COMPACTO DE COMBUSTÍVEL PARA CONVERTER UMA ALIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL DE HIDROCARBONETOS EM UM GÁS RICO EM HIDROGÊNIO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2001048721

Dados do pedido

Número

PI0116092

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2001

Publicação

17/02/2004

PCT

US2001048721

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/01
  2. Publicação17/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão17/11/09
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 17/11/2009 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. K. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/255348 · 13/12/2000

Resumo técnico

"APARELHO E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL". Um sistema de assinante óptico de acordo com a pesente invenção tem uma antena adaptável tendo uma pluralidade de elementos de antena, para controlar a ponderação dos elementos de antena para desse modo irradiar feixes que estejam adaptados a ambientes de onda de rádio, um estimador de posição para estimar a posiçao de uma unidade móvel, um combinador de feixe para ponderar sinais recebidos da unidade móvel pelos elementos de antena e combinar feixes, e um gerador de coeficientes de ponderação para corrigir coeficientes de ponderação adaptados para ambientes de onda de rádio, o qual proporciona pesos iniciais como pesos para formar nulos em rumos outros que a unidade móvel baseado na posição da unidade móvel que foi estimado pelo estimador de posição, para desse modo reduzir um tempo requérido para convergência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2284 de 14-10-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

14/10/2014

RPI 2284

Concessão da patente

#16.1

17/11/2009

RPI 2028

Deferimento

#9.1

30/06/2009

RPI 2008

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/02/2004

RPI 1728

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