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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA DISPERSÃO POLIMÉRICA ÁGUA-EM-ÁGUA, DISPERSÕES POLIMÉRICAS ÁGUA-EM-ÁGUA, E, USO DAS MESMAS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001014062

Dados do pedido

Número

PI0116006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/12/2001

Publicação

21/10/2003

PCT

EP2001014062

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/01
  2. Publicação21/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão26/07/11
  6. Extinto18/01/22

Patente concedida em 26/07/2011 e depois extinta em 18/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASHLAND LICENSING AND INTELLECTUAL PROPERTY LLC

US

SOLENIS TECHNOLOGIES CAYMAN, L.P.

CH

STOCKHAUSEN GMBH

DE

STOCKHAUSEN GMBH & CO. KG

DE

S. M. (pessoa física)

DE

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Inventores

O. S. (pessoa física)

DE

U. F. (pessoa física)

DE

W. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 61 483.3 · 08/12/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE DISPERSÕES POLIMÉRICAS ÁGUA-EM-ÁGUA". A invenção refere-se a um processo para produção de uma dispersão polimérica água-em-água, que contém polímero A e pelo menos um agente de dispersão B polimérico, de acordo com o qual monômeros, que estão distribuídos em uma fase aquosa que contém o agente de dispersão B solúvel em água, são submetidos a uma polimerização radical, opcionalmente sob adição de um sal solúvel em água, e depois da polimerização é adicionado ao polímero A solúvel em água e/ou inchável em água, obtido desse modo, um ácido solúvel em água, sendo que o ácido é adicionado em quantidades de 0,1 - 5% em peso e o sal, em quantidades de, no máximo, 3,0% em peso, respectivamente com relação à dispersão total, e a quantidade total de sal e ácido importa, no máximo, em 5% em peso, com relação à dispersão total.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2647 de 28-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/01/2022

RPI 2663

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

28/09/2021

RPI 2647

Transferência deferida

#25.1

17/05/2016

RPI 2367

Transferência deferida

#25.1

26/04/2016

RPI 2364

Alteração de nome deferida

#25.4

12/04/2016

RPI 2362

Transferência deferida

#25.1

29/03/2016

RPI 2360

Concessão da patente

#16.1

26/07/2011

RPI 2116

Deferimento

#9.1

05/10/2010

RPI 2074

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2010

RPI 2042

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/2003

RPI 1711

Monitoramento de patentes

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