Concessão da patente
#16.1
03/04/2018
RPI 2465
Dados do pedido
Número
PI0116002Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001046971 Patente concedida em 03/04/2018 e em vigor até 04/12/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/12/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
P. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/733,740 · 08/12/2000
Resumo técnico
"MÉTODO E EQUIPAMENTO PARA CLASSIFICAÇÃO DE FALA ROBUSTA". Uma técnica de classificação de fala (502 a 530) para uma classificação robusta dos modos variáveis de fala para possibilitar o desempenho máximo de técnicas de codificação multimodo de taxa de bits variável. Um classificador de fala classifica acuradamente um alto percentual de segmentos de fala para codificação em taxas de bits mínimas, atendendo às exigências de taxas de bits mais baixas. A classificação de fala altamente acurada produz uma taxa de bits codificados média mais baixa e fala decodificada de qualidade mais elevada. O classificador de fala considera um número máximo de parâmetros para cada quadro (frame) de fala, produzindo numerosas e acuradas classificações de modo de fala para cada quadro. O classificador de fala classifica corretamente vários modos de fala sob condições ambientais variáveis. O classificador de fala insere parâmetros de classificação provenientes de componentes externos, gera parâmetros de classificação internos a partir dos parâmetros de entrada, estabelece um limite de Função de Coeficiente de Autocorrelação Normalizada e seleciona um analisador de parâmetros de acordo com o ambiente de sinal e a seguir analisa os parâmetros para produzir uma classificação de modo de fala.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
03/04/2018
RPI 2465
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
14/02/2018
RPI 2458
#12.2
10/05/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 e Art. 25 da LPI
23/02/2016
RPI 2355
#7.1
18/08/2015
RPI 2328
#15.11
A Classificação Anterior era: G10L 11/06
30/06/2015
RPI 2321
#1.3
09/05/2006
RPI 1844
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.