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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE FENOL DE UMA MISTURA COMPREENDENDO PELO MENOS HIDROXIACETONA, CUMENO, ÁGUA E FENOL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2001014029

Dados do pedido

Número

PI0115997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2001

Publicação

13/01/2004

PCT

EP2001014029

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/01
  2. Publicação13/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/11/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ineos Phenol GMBH & CO. KG

DE

Inventores

C. S. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

J. U. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

U. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 60 505.2 · 06/12/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA SEPARAÇÃO DE FENOL DE UMA MISTURA COMPREENDENDO PELO MENOS HIDROXIACETONA, CUMENO, ÁGUA E FENOL". A presente invenção reivindica um processo para separação de fenol de uma mistura contendo pelo menos hidroxiacetona, cumeno, água e fenol, que compreende fracionar a mistura por meio de uma etapa de destilação fracionada simples e uma etapa de separação de fases simples de forma a obter uma fração contendo fenol tendo menos de 300 ppm de hidroxiacetona. No processamento por destilação de misturas de produtos de clivagem, a hidroxiacetona é usualmente removida da mistura de produtos de clivagem junto com uma fração de fenol da qual a hidroxiacetona tem que ser removida de uma maneira dispendiosa. O processo da invenção permite que a despesa em termos de equipamento e de consumo de energia seja substancialmente reduzida, comparada com plantas convencionais. O processo da invenção pode ser usado para o processamento por destilação de misturas de produtos de clivagem obtidos na clivagem de hidroperóxidos de alquilarila, particularmente na clivagem de hidroperóxido de cumeno. O uso do processo da invenção torna possível separar fenol e acetona de uma mistura de produtos de clivagem obtida na clivagem de hidroperóxido de cumeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/04/2006

RPI 1842

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/10/2005

RPI 1813

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/01/2004

RPI 1723

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