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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO CONTÍNUA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO MUITO ALTAMENTE CONCENTRADO, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO E USO DESTE.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001012293

Dados do pedido

Número

PI0115811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/10/2001

Publicação

16/09/2003

PCT

EP2001012293

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/01
  2. Publicação16/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto01/12/15

Patente concedida em 08/02/2011 e depois extinta em 01/12/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Degussa AG

DE

Degussa GmbH

DE

Evonik Degussa GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. C. (pessoa física)

DE

R. W. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

S. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

00 126387.0 · 02/12/2000

Resumo técnico

"PROCESSO DE CRISTALIZAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO CONCENTRADO". A invenção refere-se a um processo para a preparação contínua de peróxido de hidrogênio muito altamente concentrado com um teor superior a 80% em peso, especialmente superior a 98% em peso, por cristalização em suspensão e pós-tratamento dos cristais de H~ 2~O~ 2~. De acordo com a invenção, o pós-tratamento ocorre na forma de lavagem contracorrente em uma coluna de lavagem hidráulica ou mecânica com um leito de cristais compactados. A invenção também oferece peróxido de hidrogênio com uma concentração de 99,9 a 100% em peso e um teor de TOC, nitrato, fosfato, níquel e estanho, em cada caso, inferior a 4 mg/1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2278 de 02-09-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/12/2015

RPI 2343

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

02/09/2014

RPI 2278

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Degussa GmbH

25/10/2011

RPI 2129

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020100037415/RJ de 29/04/2010.

25/10/2011

RPI 2129

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome Alterado de: Degussa AG

11/10/2011

RPI 2127

Concessão da patente

#16.1

08/02/2011

RPI 2092

Deferimento

#9.1

13/07/2010

RPI 2062

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/11/2009

RPI 2027

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/04/2009

RPI 1997

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/09/2003

RPI 1706

Monitoramento de patentes

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