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Dado oficial do INPI

PARQUE EÓLICO COM REGULAGEM AJUSTADA PARA FORNECIMENTO DE UMA POTÊNCIA APARENTE CONSTANTE À UMA REDE ELÉTRICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001013203

Dados do pedido

Número

PI0115702

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/11/2001

Publicação

09/09/2003

PCT

EP2001013203

Andamento no INPI

  1. Depósito15/11/01
  2. Publicação09/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento19/08/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Extinto28/12/21

Patente concedida em 02/12/2014 e depois extinta em 28/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. W. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 59 018.7 · 28/11/2000

Resumo técnico

"INSTALAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA E/OU PARQUE EÓLICO". A presente invenção se refere a uma instalação de energia eólica e/ou parque eólico compreendendo uma multiplicidade de instalações de energia eólica. Instalações de energia eólica ou um parque eólico compreendendo as mesmas são regularmente conectadas a uma rede de tensão de corrente, na qual corrente elétrica é alimentada ou fornecida. A invenção provê que, independentemente da oferta corrente de vento e da potência efetiva que é assim disponível da instalação de energia eólica, uma instalação de energia eólica ou um parque eólico compreendendo uma multiplicidade de instalações de energia eólica, sempre forneça uma potência aparente constante à rede. A instalação de energia eólica e/ou o parque eólico compreendendo uma multiplicidade de instalações de energia eólica compreende um equipamento para a regulagem (16, 18, 20) da potência a ser fornecida para uma rede de tensão de corrente (L1, L2, L3), sendo que a regulagem é ajustada de tal maneira, que uma potência aparente constante é sempre é alimentada à rede.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2644 de 08-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/12/2021

RPI 2660

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

08/09/2021

RPI 2644

Concessão da patente

#16.1

02/12/2014

RPI 2291

Deferimento

#9.1

19/08/2014

RPI 2276

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/09/2003

RPI 1705

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