Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 de 29/09/2009.
16/11/2010
RPI 2080
Dados do pedido
Número
PI0115522Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2001002005 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. P. (pessoa física)
KR
Inventores
H. P. (pessoa física)
KR
Prioridades unionistas
KR
2000/32544 · 21/11/2000
Resumo técnico
"UNIDADE COMUTADORA". Trata-se de uma unidade comutadora que permite a um usuário realizar um controle de comutação de ativação e desativação de uma carga que se encontra instalada num determinado local sem ser necessário que o usuário se desloque para o local onde se encontra a carga e confirme o estado de controle da carga. A unidade comutadora inclui uma unidade de comutação local possuindo uma pluralidade de botões individualmente correspondentes a cada carga que se encontra instalada num local atual, para seleção direta de uma carga cuja comutação deverá ser controlada, uma unidade de comutação geral fabricada na forma de um seletor rotativo de múltiplas posições, para seleção de uma carga cuja comutação deverá ser controlada, uma unidade de exibição geral possuindo um número de LED's, para exibição do estado de controle de comutação de cada carga, um comutador de desativação geral que fica ligeiramente afundado com relação à superfície da unidade comutadora, para desligar integralmente todas as cargas, e um receptor de sinais de controlador remoto para receber um sinal de controlador remoto. A unidade comutadora inclui adicionalmente uma unidade de exibição tipo FND para exibir uma carga correspondente à atual posição do seletor rotativo de múltiplas posições na unidade de comutação geral utilizando um símbolo numérico. Assim, uma fonte de alimentação de energia pode ser facilmente, convenientemente e eficientemente utilizada e gerenciada, dessa forma proporcionando aos usuários um considerável efeito de economia de energia e comodidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 da RPI 2021 de 29/09/2009.
16/11/2010
RPI 2080
#8.6
referente á 6ª , 7ª e 8ª anuidades.
29/09/2009
RPI 2021
#1.3
22/06/2004
RPI 1746
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