Concessão da patente
#16.1
03/04/2018
RPI 2465
Dados do pedido
Número
PI0115330Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI2001000870 Patente concedida em 03/04/2018 e em vigor até 09/10/2021. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/10/2021
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. C. (pessoa física)
FI
NOKIA TECHNOLOGIES OY
FI
Inventores
J. V. (pessoa física)
FI
V. N. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
20002613 · 28/11/2000
FI
20010282 · 14/02/2001
Resumo técnico
"SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES MÓVEL E REDE DE ACESSO DE RÁDIO PARA ASSEGURAR A COMUNICAÇÃO CODIFICADA APÓS A TRANSFERÊNCIA". Um intruso fraudulento pode espionar uma chamada ao remover a informação sobre o algoritmo de codificação, quando a estação móvel de multímodo envia uma mensagem de sinalização inicial desprotegida, contendo esta informação sobre a interface de rádio para o sistema de telecomunicações móvel. A tentativa pode ser prevenida no Sistema de Telecomunicações Móvel Universal (UMTS), que compreende ao menos duas redes de acesso de rádio fornecendo ás estações móveis o acesso pelo menos a rede núcleo, a estação móvel de multímodo, e a pelo menos uma rede núcleo. Durante o estabelecimento da conexão com a primeira rede de acesso de rádio, a estação móvel multímodos envia uma mensagem de sinalização inicial desprotegida, que inclui a informação sobre os algoritmos de codificação que a estação móvel multímodo suporta quando esta comunica na segunda rede de acesso de rádio. A primeira rede de acesso de rádio armazena algumas ou todas as informações desta. Então esta compõe e envia uma mensagem de integridade-protegida que inclui a informação sobre os algoritmos de codificação suportados pela estação móvel de multímodo na segunda rede de acesso de rádio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
03/04/2018
RPI 2465
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
30/01/2018
RPI 2456
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
23/05/2017
RPI 2420
#25.1
17/05/2016
RPI 2367
#12.2
15/12/2015
RPI 2345
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com 13 da LPI
04/08/2015
RPI 2326
#7.1
29/10/2014
RPI 2286
#15.11
A Classificação Anterior era: H04Q 7/38
07/10/2014
RPI 2283
#1.3
06/01/2004
RPI 1722
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