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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE TRILHOS DE MOLA ENCURVADOS A PARTIR DE UMA CINTA DE MOLA CONTÍNUA, E, DISPOSITIVO DE ENCURVAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001012838

Dados do pedido

Número

PI0115278

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2001

Publicação

29/07/2003

PCT

EP2001012838

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/01
  2. Publicação29/07/03
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/07
  5. Concessão02/01/08
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 02/01/2008 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. D. (pessoa física)

FR

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Inventores

G. P. (pessoa física)

DE

O. B. (pessoa física)

DE

O. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 56 054.7 · 11/11/2000

DE

100 56 055.5 · 11/11/2000

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE TRILHOS DE MOLA ENCURVADOS A PARTIR DE UMA CINTA DE MOLA CONTÍNUA, E, DISPOSITIVO DE ENCURVAMENTO". A invenção se refere a um processo para a produção de trilhos de mola encurvados a partir de uma cinta de mola contínua, caracterizado pelas seguintes etapas processuais: - encurvamento contínuo de uma seção de cinta de mola, - corte horizontal da seção de cinta de mola encurvada para formar um trilho de mola, - encurvamento reverso descontínuo para a redução de tensões internas do trilho de mola encurvado e cortado horizontalmente por meio da sujeição do trilho de mola a pelo menos uma força de encurvamento reverso e/ou - tratamento térmico dos trilhos de molas cortados no comprimento, sendo que o tratamento térmico é um tratamento a baixa temperatura e tem lugar, de preferência, em uma temperatura abaixo de 200 C.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª e 11ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

Referente à 10ª e 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI.

06/11/2012

RPI 2183

Concessão da patente

#16.1

02/01/2008

RPI 1930

Deferimento

#9.1

14/08/2007

RPI 1910

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2003

RPI 1699

Monitoramento de patentes

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