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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A EVACUAÇÃO DE UM RECIPIENTE DE ARMAZENAMENTO QUE PODE SER FECHADO POR MEIO DE UMA VÁLVULA PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001013147

Dados do pedido

Número

PI0115272

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/11/2001

Publicação

12/08/2003

PCT

EP2001013147

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/01
  2. Publicação12/08/03
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 03/11/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Braun GmbH

DE

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Inventores

A. R. (pessoa física)

ES

J. M. (pessoa física)

ES

J. C. (pessoa física)

ES

M. P. (pessoa física)

ES

M. V. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

100 60 996.1 · 08/12/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA A EVACUAÇÃO DE UM RECIPIENTE DE ARMAZENAMENTO QUE PODE SER FECHADO POR MEIO DE UMA VÁLVULA PARA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS". A invenção se refere a um dispositivo para a evacuação de recipientes de armazenamento para gêneros alimentícios. Aqui, a invenção se destaca pelo fato de que o dispositivo é configurado como um aparelho acessório (1) para um utensílio doméstico elétrico, portátil, em particular misturador de imersão, e apresenta uma bomba de vácuo (17). Também, a invenção se refere a um processo para a evacuação de um recipiente de armazenamento para gêneros alimentícios, sendo que um aparelho acessório com bomba de vácuo é colocado em um misturador de imersão. O aparelho acessório de acordo com a invenção tem a vantagem que, por meio disto, é colocada à disposição uma bomba de vácuo pequena, favorável em termos de custos e facilmente manipulável para aplicações domésticas. Em contraste com as soluções conhecidas do estado da técnica, não e necessário um utensílio doméstico totalmente novo com correspondente necessidade de espaço adicional. Ainda, o aparelho acessório de acordo com a invenção pode ser operado de modo simples e seguro no uso doméstico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2260 de 29/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

29/04/2014

RPI 2260

24.3

Referente à 11ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

02/10/2012

RPI 2178

Concessão da patente

#16.1

03/11/2009

RPI 2026

Deferimento

#9.1

02/06/2009

RPI 2004

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2003

RPI 1701

Monitoramento de patentes

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