Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/03/2010
RPI 2047
Dados do pedido
Número
PI0115232Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001048058 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mattel, INC.
US
Inventores
D. D. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/711,253 · 09/11/2000
US
10/003,593 · 31/10/2001
Resumo técnico
"VEÍCULO DE PASSEIO PARA CRIANÇAS". Um sistema de retenção de bateria para um veículo de passeio para crianças. O sistema inclui um membro de retenção que é seletivamente móvel entre uma primeira posição ou posição nominal, na qual o membro de retenção bloqueia remoção de uma montagem de bateria do corpo do veículo, e uma segunda posição, na qual o membro de retenção não bloqueia remoção da montagem de bateria. O sistema de retenção de bateria também inclui um membro de impulsão acoplado ao membro de retenção e configurado para impelir o membro de retenção da segunda posição em direção à primeira posição. Em algumas concretizações, o sistema de retenção de bateria é ainda adaptado para reter partes do veículo diferentes da montagem de bateria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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