Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
02/10/2012
RPI 2178
Dados do pedido
Número
PI0115165Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2001012911 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ekzo Nobel N.V.
NL
Inventores
A. R. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
00 203882.6 · 06/11/2000
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE REVESTIMENTO BASEADA EM SOLVENTE". A presente invenção refere-se a uma composição de revestimento baseada em solvente compreendendo (A) pelo menos uma base de toner composta de um poliol acrílico, uma resina celulósica, um poliéster poliol, e um pigmento, (B) pelo menos uma base conectora contendo pelo menos uma resina compatível com as resinas mencionadas na base de toner (A) e (C) pelo menos uma base redutora isenta de resinas e pigmentos. Foi verificado que a composição de revestimento da presente invenção não possui desvantagens como cobertura insuficiente, alta sensibilidade para escurecimento, e perda de brilho ou cor. Tais desvantagens são freqüentemente encontradas em composições de revestimento de base. Além disso, a composição de revestimento da presente invenção proporciona uma janela de aplicação muito flexível. Devido à seleção de resinas, aditivos e/ou cargas a serem usados na base conectora (B), o uso e propriedades da composição de revestimento da presente invenção podem ser modificados. Por exemplo, um revestimento de interior com excelentes propriedades como nível de brilho e resistência a arranhamento pode ser preparado a partir da composição de revestimento da presente invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
02/10/2012
RPI 2178
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 9ª e 10ª anuidades.
07/02/2012
RPI 2144
#1.3
21/10/2003
RPI 1711
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