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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ATIVAÇÃO, ESPECIALMENTE PARA UM EQUIPAMENTO DE ESTRANGULAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2001012549

Dados do pedido

Número

PI0115027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2001

Publicação

15/06/2004

PCT

EP2001012549

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/01
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/06/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Extinto19/12/17

Patente concedida em 08/02/2011 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

200 18 563.2 · 30/10/2000

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ATIVAÇÃO, ESPECIALMENTE PARA UM EQUIPAMENTO DE ESTRANGULAMENTO". A invenção refere-se a um dispositivo de ativação (1), especialmente para um equipamento de estrangulamento (2), com um fuso rotativo (4) montado giratoriamente em um alojamento de dispositivo (3), que está ligado em acionamento com um equipamento de acionamento (5) para deslocamento de um elemento de ativação (6) ligado com o fuso rotativo através de um equipamento de transmissão (7). Para aperfeiçoar um tal dispositivo de ativação, de modo que o mesmo seja seguro e de montagem simples e possa ser operado, controlado à distância, sem grandes atividades de manutenção bem como sem perdas na funcionalidade do dispositivo de ativação e com custos reduzidos especialmente de maneira simples, o equipamento de acionamento (5) apresenta ao menos dois motores elétricos (8, 9) operáveis individualmente ou em sincronia, e o equipamento de transmissão (7) apresenta ao menos uma unidade de transmissão (10) de bloqueio automático, que está ligada em acionamento com ambos os motores elétricos (8, 9) para rotação do fuso rotativo (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

Concessão da patente

#16.1

08/02/2011

RPI 2092

Deferimento

#9.1

29/06/2010

RPI 2060

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2009

RPI 2026

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/06/2004

RPI 1745

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