Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/12/2014
RPI 2294
Dados do pedido
Número
PI0114935Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2001048076 Pedido indeferido em 23/12/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Geocodex Llc
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
R. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/699,832 · 30/10/2000
Resumo técnico
"MÉTODO E APARELHO PARA CONTROLAR ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL". Um método e aparelho para controlar acesso à informação digital utilizam um atributo de identidade de localização que define uma localização geográfica específica. O atributo de identidade de localização é associado com a informação digital, tal que a informação digital possa ser acessada só na localização geográfica específica. O atributo de identidade de localização ademais inclui um valor de localização e um valor de proximidade. O valor de localização corresponde a uma localização de um aplicativo de recebedor pretendido da informação digital, e pode ser ademais definido em termos de dimensões de latitude, longitude e altitude. O atributo de identidade de localização é aplicado permitindo acesso à informação digital só na localização geográfica específica. Como uma primeira parte deste processo de execução, a localização de um aplicativo pelo qual acesso à informação digital é buscado é identificada. A localização do aplicativo é então comparada à localização geográfica específica definida pelo atributo de identidade de localização, e acesso à informação digital é permitido só se a localização do aplicativo cair dentro da localização geográfica específica. Há muitos modos para identificar a localização do aplicativo, incluindo: (1) determinar a localização do aplicativo de um endereço de rua para o aplicativo; (2) recuperar a localização do aplicativo de um arquivo armazenado dentro do aplicativo; (3) recuperar a localização do aplicativo de um receptor de GPS embutido no aplicativo; e (4) recuperar a localização do aplicativo triangulando sinais de RF recebidos pelo aplicativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/12/2014
RPI 2294
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
16/09/2014
RPI 2280
#7.1
15/04/2014
RPI 2258
#1.3
13/12/2005
RPI 1823
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